Regulamento Geral
Regulamento Geral da Expo Porto santo / Nautitur
Toda e qualquer feira, tem um regulamento que deve ser seguido em pormenor. Este regulamento visa dar a conhecer as regras e obrigações que são indispensáveis para o expositor participar no evento.
O responsável pelo Departamento de Feiras ao elaborar o regulamento tem que ter em conta muitos aspectos que poderão parecer insignificantes, mas em caso de alguma ocorrência inesperada, com o regulamento, a organização da feira poderá apurar as responsabilidades.
1. As Fichas de Inscrição devem ser pedidas e entregues na sede da ACIPS, via fax, e-mail, correio ou pessoalmente, até à data limite de inscrição. O seu preenchimento deve ser o mais completo possível como requisito de participação na feira.
2. O pagamento do espaço na feira, deverá ser efectuado impreterivelmente até 15 dias do início da mesma.
3. Todos os pedidos extra devem ser efectuados através de requisição à ACIPS, até duas semanas antes do período estipulado para a montagem, o não cumprimento deste prazo implica que os mesmos possam não ser satisfeitos.
4. Caso as condições de pagamento acordadas com a ACIPS não sejam cumpridas, esta entidade reserva-se ao direito de cancelar a inscrição do expositor ou seguir os trâmites permitidos por lei, no caso de falta de pagamento.
5. Em caso de desistência, a ACIPS reserva-se no direito DA NÃO DEVOLUÇAO DO SINAL ou pagamento total efectuado pelo expositor, sendo que este perde todos e quaisquer direitos sobre o espaço.
6. A ACIPS emitirá credenciais de montagem e desmontagem a distribuir ao pessoal afecto a esses serviços, e que será obtida no secretariado desta mesma entidade no recinto da feira, ou sede da mesma, todo o pessoal que não a detiver não será permitida a sua entrada no recinto.
7. O expositor é obrigado a deixar no mesmo estado em que lhe foi entregue as paredes do stand e pavimento ou qualquer outro material requisitado para utilização durante o certame, o não cumprimento destas obrigações obriga o expositor a indemnizar a ACIPS pelos danos causados.
8. A montagem e desmontagem dos stands devem ser efectuadas de acordo com as datas fixadas previamente pela ACIPS, caso contrário o expositor poderá ser responsável pelos encargos resultantes do não cumprimento.
9. A ACIPS não se responsabiliza por quaisquer indicações confiadas pelos expositores ao Serviço de Segurança e Vigilância da Exposição, apenas pelas que lhes foram confiadas por esta entidade.
10. O seguro de Roubo, transportes de mercadorias, é da inteira responsabilidade do expositor, pelo que a ACIPS não se responsabiliza.
11. São proibidos e constituem objecto de disposições que podem ir desde a aplicação de multas até ao encerramento imediato do stand, sem direito a devolução do montante investido na sua participação:
a) A Publicidade que determine comparação directa com outros expositores;
b) A distribuição de publicações e material de publicidade / propaganda fora dos respectivos stands;
c) Toda a publicidade susceptível de incomodar ou prejudicar os vizinhos visitantes;
d) A colocação de letreiros fora dos limites do stand;
e) O prolongamento do stand sob o risco de pagamento do espaço livre adicional;
f) A violação das regras impostas pela ACIPS mencionadas no presente regulamento.
12. A realização de testes e/ou concursos deve ter uma autorização expressa da ACIPS.
13. Carece de uma autorização da ACIPS, as fotografias e/ou filmagens dos stands fora das horas de funcionamento do certame.
14. As reclamações devem ser apresentadas, por escrito, à ACIPS, no prazo de 48 horas após o sucedido.
15. A participação no evento implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento por parte do expositor.
16. Do Parque de Estacionamento só poderão usufruir os expositores, as entidades, a organização e deficientes motores.
17. O Horário de Funcionamento, é aquele estipulado pela organização.


Encontram-se disponíveis as inscrições para a Expo Porto Santo/Nautitur 2012.
