Estatutos
Artigo 1º
(Denominação, Natureza e Criação)
1 – O Núcleo de Jovens Empresários do Porto Santo, (designado abreviadamente por NJEPS) é um organismo integrado na estrutura orgânica da Associação Comercial e Industrial do Porto Santo (ACIPS).
2 – A criação do NJEPS resulta de aprovação destes Estatutos em Assembleia Geral da ACIPS convocada para o efeito.
2 – O NJEPS funciona na dependência directa da Direcção da ACIPS.
Artigo 2º
(Objectivos)
O NJEPS tem por objectivos:
a) Apoiar os jovens empresários;
b) Estimular o aparecimento e criação de novas empresas no Porto Santo;
c) Discutir e avaliar a problemática do jovem empresário;
d) Contribuir para a dinâmica e renovação empresarial no Porto santo;
e) Fomentar relações com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
f) Aproximar o jovem empresário porto santense das comunidades emigrantes oriundas da RAM ;
g) Promover a realização de colóquios e seminários;
h) Promover a realização de acções e cursos de formação;
i) Desenvolver acções e projectos com entidades de solidariedade promovendo a responsabilidade social.
Artigo 3º
(Insígnia)
O NJEPS usará como insígnia um logotipo distintivo, a ser aprovado em Assembleia-geral da ACIPS.
Artigo 4º
(Membros)
1 – Podem ser membros do NJEPS os sócios efectivos da ACIPS, maiores de idade, que não tenham ainda completado os quarenta e um anos de idade e que tenham responsabilidade na gestão social de empresas privadas, individuais ou colectivas, detenham ou não uma participação social.
2 – Podem ser Membros-Empreendedores todos os sócios da ACIPS, maiores de idade, que não tenham ainda completado os quarenta e um anos de idade e que tenham um projecto de criação de empresa em fase de implementação.
3 – Podem ser Membros-Sénior todos os sócios da ACIPS que tenham completado os quarenta e um anos de idade e que tenham sido sócios efectivos e queiram continuar ligados ao NJEPS.
4 – A admissão dos membros do NJEPS é da competência da Direcção da ACIPS.
Artigo 5º
(Secretário)
1 – O Secretário do NJEPS é livremente nomeado e exonerado pela Direcção da ACIPS.
2 – O mandato do Secretário do NJEPS é coincidente com o da Direcção da ACIPS, pelo que cessa os seus poderes com o fim do mandato da mesma.
3 – Ao Secretário compete exercer todas as atribuições directamente relacionadas com o funcionamento do NJEPS que lhe forem delegadas pela Direcção da ACIPS.
Artigo 6º
(Alteração dos Estatutos)
Os Estatutos do NJEPS poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral da ACIPS e as propostas de alteração deverão ser afixadas na sede da ACIPS e nas instalações do NJEPS para consulta dos interessados.
Artigo 1º (Denominação, Natureza e Criação) 1 – O Núcleo de Jovens Empresários do Porto Santo, (designado abreviadamente por NJEPS) é um organismo integrado na estrutura orgânica da Associação Comercial e Industrial do Porto Santo (ACIPS). 2 – A criação do NJEPS resulta de aprovação destes Estatutos em Assembleia Geral da ACIPS convocada para o [...]" />




