Sociedade Portuguesa de Autores


Protocolo de Cooperação entre a ACIPS e a SPA

A partir de dia 8 de Maio de 2009, a ACIPS é a representante legal da Sociedade Portuguesa de Autores – SPA, em Porto Santo.

As licenças de direitos autorais poderão obter-se em sede da ACIPS, por todos os estabelecimentos e entidades.

Meios de Pagamento das Licenças

Existem 2 meios preferenciais de pagamento das licenças:

  1. Transferência Bancária através do NIB: 0033 0000 0000 8128 504 05

    Após efectuada a transferência para o NIB da SPA, o recibo comprovativo da mesma deverá ser entregue na ACIPS.

  2. Cheque à Ordem de: SPA – Sociedade Portuguesa de Autores

             O cheque é entregue na ACIPS que será enviado  para a Delegação da SPA no Funchal.

Vantagens do Associado

Ao ser associado da ACIPS, na obtenção das licenças de Direitos Autorais, poderá usufruir das seguintes vantagens:

  1. Benefício que consiste num desconto de 10% aplicável aos valores constantes das tabelas mínimas  de direitos de execução pública em vigor;
  2. Aplicação de um desconto adicional caso efectuem o pagamento  de uma avença anual, correspondente a um ano civil, igualmente de acordo com as referidas tabelas (Em vigor a partir de Janeiro do ano 2010);
  3. A aplicação dos descontos em cima mencionados, implica a solicitação das licenças e pagamento dos direitos autorais devidos, por parte dos associados, previamente a qualquer tipo de execução pública das obras;
  4. Ao optar por pagar os direitos autorais numa base mensal, o associado deverá proceder ao pagmento das avenças até dia 5 de cada mês; não o fazendo, perderá, relativamente ao mês em causa, o direito ao correspondente desconto previsto e o valor a pagar por cada utilização sofrerá um agravamento, nos termos das tabelas mínimas de direitos de execução pública em vigor;
  5. Os descontos previstos não são acumuláveis com quaisquer outros a que o associado pudesse, eventualmente, ter direito e prevalecem sobre eles.

Direitos de Autor

Perguntas e respostas para que esteja dentro da legalidade:

(Pela SPA)

Quais os eventos/funções (meio/tipo de difusão) que carecem de autorização dos autores das obras utilizadas?

Os eventos que carecem de autorização dos autores são todos aqueles em que sejam utilizadas obras musicais ou literário-musicais através de todos e quaisquer processos actualmente conhecidos, nomeadamente:

- Audições de Fados;

- Audições Musicais;

- Audições Musicais/Karaoke;

- Bailes;

- Comunicação Pública de Televisão (Canais Nacionais, Cabo e/ou Satélite);

- Concertos (Grupos ou Artistas e Bandas de Música);

- Desfiles de Moda;

- Espectáculos de Variedades (incluindo espectáculos de Striptease);

- Execução de Música Gravada (incluindo actuações de DJ’s);

- Exibição de Videogramas;

- Festas, Arraiais Populares, Folclore;

- Música Ambiente;

- Música em esperas telefónicas.

Quem deve solicitar e obter a referida autorização?

Todos os proprietários de quaisquer estabelecimentos abertos ao público, nos quais sejam utilizadas as referidas obras, tais como, Bares, Boites, Cafés Consultórios, Discotecas, Hipermercados, Hotéis, Pastelarias, Residenciais, Restaurantes, Snack-Bares, Supermercados, Stands de Venda, Lojas em geral, entre outros, e todas as entidades promotoras de quaisquer eventos/funções em que tais obras sejam igualmente utilizadas.

Qual a legislação aplicável nesta matéria?

A legislação aplicável é o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro e completado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/94, de 20 de Outubro, 332/97, 334/97, de 27 de Novembro e pela Lei n.º 62/98 de 1 de Setembro e a Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto.

A falta desta autorização é crime?

Sim! A não obtenção da referida autorização faz incorrer o infractor num crime público, o crime de usurpação, previsto no art.º 195.º do referido código.

Quais as penalidades previstas para tal crime?

O crime de usurpação é punível com pena de prisão até 3 anos e multa de cinquenta a cento e cinquenta dias, dependendo da gravidade da infracção, de acordo com o art.º 197.º do referido diploma.

As aparelhagens sonoras, colunas de som, televisores, écrans, CD,s ou quaisquer outros aparelhos e suportes através dos quais estejam a ser difundidas as obras, em lugar público, podem ser apreendidos?

Sim!  Todo o material que estiver a ser utilizado, ou que haja a suspeita de ter sido utilizado, ou se destinar à prática do crime deve ser apreendido e declarado perdido a favor do estado (art.º 201.º do referido diploma).

Posso utilizar qualquer “CD’r” ou “DVD’r” em público, tendo autorização?

Não! Só podem ser utilizados em público os CD’s e DVD’s originais.

Efectuei “downloads” legais de obras musicais para o meu computador. Podem essas obras ser utilizadas publicamente?

Não! As obras reproduzidas por ”download” para o computador apenas poderão ser utilizadas em privado, no meio familiar.

Tenho de ter autorização para difundir Música Ambiente, no caso da mesma ser transmitida pela televisão?

Sim! Necessita de autorização para a comunicação pública de televisão e música ambiente.

Posso utilizar qualquer Videograma, tendo autorização?

Não! Só podem ser utilizados em público os videogramas que possuam o selo da IGAC que tenha a letra “E” a seguir do registo (Dec. – Lei n.º 39/88).

Ao promover um espectáculo, quais as minhas obrigações?

A entidade que promover ou organizar a execução ou recitação de obra literária, musical ou literário-musical, em audição pública, deve afixar previamente no local o respectivo programa, devendo fornecer cópia ao autor ou ao seu representante legal (art.º 122.º, do referido diploma).

Sendo uma entidade de utilidade pública, estamos isentos de autorização?

Não! Todas e quaisquer entidades, quer sejam públicas ou privadas, estão sujeitas à obtenção da respectiva autorização.

As autorizações são pagas?

Sim! As autorizações são concedidas contra o pagamento dos respectivos direitos, pagamento este que depende do tipo de evento/função a promover, do tipo de estabelecimento/local em que se realize, da lotação do mesmo, entre outros critérios previstos nas tabelas em vigor na SPA.

Tenho que possuir a autorização quanto tempo antes?

As autorizações têm que ser obtidas previamente, aconselhando-se a sua obtenção pelo menos 48 horas antes da realização dos respectivos espectáculos ou audições (eventos/funções).

Necessito de mais alguma licença?

Sim! Para funções de Música ao Vivo (Bailes, Concertos, Espectáculos de Variedades, Karaoke, entre outras), necessita de obter uma licença de representação junto da IGAC – Inspecção Geral de Actividades Culturais do Ministério da Cultura. Essa licença será emitida contra a apresentação da autorização dos autores ou do seu representante legal (SPA).

Contratei uma Banda/Grupo para vir tocar no meu estabelecimento. Tenho de ter autorização?

Sim! É sempre da responsabilidade da entidade que promove o espectáculo ou o evento/função em causa a obtenção da autorização que tem de ser obrigatoriamente por escrito (art.º 41.º n.º 2 do referido diploma).

Que documentação é necessária para obter a autorização?

Não precisa de qualquer documentação específica. Apenas deve fornecer os dados identificativos da pessoa colectiva e/ou singular que promova(m) o evento/função, bem como os dados do local e/ou estabelecimento onde o mesmo se irá realizar e para o qual pretende a autorização.

Que dados são esses?

Identificação da firma e/ou pessoa, morada, código postal e número de identificação fiscal (NIF).

Onde obter a autorização da SPA?

Junto dos representantes locais (Ex.º: ACIPS), nas Delegações Regionais ou nos serviços da Sede, em Lisboa, na Av. Duque de Loulé, 31 ou na Rua Gonçalves Crespo, 62.